Recentemente publicada a nova portaria, que veio alterar e republicar o regime que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, tem como grande novidade a alteração do limite de negócios a partir do qual os sujeitos passivos se encontram obrigados a possuir programas certificados, passando de 150.000€ a 100.000€.
As alterações agora introduzidas surgem após a conclusão da certificação da maioria dos programas de facturação, com o objectivo de reforçar este instrumento de combate à fraude e evasão fiscal.
O montante de 100.000€ apenas produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo que no período compreendido entre 1 de Abril de 2012 e 31 de Dezembro de 2012 o montante a sofrer estas alterações será de 125.000€.
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Referências:
Portaria nº 22_A/2012, de 24 de Janeiro; Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho; Portaria nº1192/2009 de 8 de Outubro; Art. 123.º n.º9 do Código do IRC.
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